A Nota Técnica nº 51520/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dispõe sobre os reflexos da Suspensão do Contrato de Trabalho ocorrido durante a Pandemia sobre as Férias e o 13º Salário dos trabalhadores.
Basicamente, a Nota Técnica prevê que o período de Suspensão do Contrato de Trabalho não deve ser contabilizado para fins de cálculo do 13º Salário, por não ser considerado tempo de serviço a disposição do empregador.
Da mesma forma, o período de Suspensão não será contabilizado como período aquisitivo de férias.
A Nota Técnica orienta que a Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salário, não detém os mesmos efeitos da Suspensão do Contrato de Trabalho, tendo em vista que houve prestação de serviços, devendo ser contabilizado tal período para fins de cálculo do 13º Salário e período aquisitivo de férias.
A FCZ Advogados está acompanhando diariamente as alterações legislativas referente a Pandemia do Covid-19, podendo auxiliar nossos clientes de acordo com as decisões e orientações das Autoridades Governamentais.
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