
Com a Edição do Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, abriu-se a possibilidade da lavratura dos atos notariais de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamentos dos interessados à sede do Tabelionato de Notas.
Assim, caso estejam preenchidos os requisitos para a utilização do procedimento extrajudicial para realização de Divórcios e Inventários diretamente no Cartório, a Escritura poderá ser lavrada de forma eletrônica sem necessidade do comparecimento das partes.
O procedimento é realizado por meio de videoconferência, onde os interessados realizarão sua manifestação de vontade perante o Tabelião ou Escrevente designado, com participação do advogado, assegurando a privacidade das partes e a segurança jurídica do ato.
A FCZ Advogados está acompanhando todas as atualizações normativas realizadas pelas Autoridades competentes, visando facilitar e desburocratizar todos os procedimentos para seus clientes.
Estamos a disposição para atendê-los.
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